A calculadora de refinanciamento mostra o benefício de substituir o seu crédito ou hipoteca atual por um novo com uma taxa mais baixa. Introduza o saldo devedor, o prazo restante e a sua taxa atual — e depois as condições do novo crédito. A calculadora compara as prestações mensais e o custo total, e verá logo se vale a pena refinanciar.
O refinanciamento consiste em pagar um crédito ou hipoteca em curso com um novo empréstimo, normalmente a uma taxa de juro mais baixa. Ao mutuário, a prestação mensal e o custo total diminuem, e por vezes também o prazo. Quanto maior for a diferença entre taxas, mais vantajoso será o refinanciamento. Não confunda com a reestruturação: a reestruturação altera as condições do mesmo crédito no mesmo banco, enquanto o refinanciamento é um crédito novo — no mesmo ou noutro banco — que liquida o antigo.
No bloco “Crédito atual”, indique o saldo devedor (consulte o plano de amortização ou o banco móvel), o prazo restante em meses e a sua taxa atual. No bloco “Novo crédito”, introduza a taxa a que o banco está disposto a financiá-lo, o prazo pretendido e os custos de formalização: comissões e seguros obrigatórios. A calculadora mostra a nova prestação mensal, a poupança mensal e a poupança total durante todo o prazo, já descontados os custos.
Há vantagem quando a diferença entre taxas é de cerca de 2 ou mais pontos percentuais e resta pelo menos um ano de prazo. Não convém encurtar demasiado o prazo se o objetivo for reduzir a prestação: com um prazo novo muito curto, a prestação pode até subir. E atenção aos custos ocultos: seguros, comissões e o custo de emissão do cartão às vezes comem toda a poupança — por isso a calculadora tem o campo de custos de formalização.
Informe-se no seu banco atual se há comissão de amortização antecipada (normalmente não há, mas vale a pena verificar os contratos antigos). Compare a taxa anual efetiva (TAE) e não apenas a taxa de juro: os seguros e as comissões estão incluídos nela. E tenha em mente: depois de formalizado o novo crédito, o seu histórico de crédito terá um novo registo e o crédito antigo ficará encerrado.
A prestação mensal calcula-se pela fórmula: A = P × r / (1 − (1 + r)−n), onde P é o saldo devedor, r é a taxa mensal (anual / 12) e n é o prazo em meses. A calculadora aplica-a duas vezes: para a taxa atual e para a nova, e a vantagem é a diferença entre o total das prestações.
O cálculo é indicativo. Confirme as condições exatas no seu banco.